Ser voluntário

(art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
De acordo com o artigo 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, voluntário “é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora”

Diz o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado que ser voluntário é:
- “assumir um compromisso com a organização promotora de voluntariado;
- desenvolver acções de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e comunidade.
- Comprometer-se, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre”.
(in http://www.voluntariado.pt/)